EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 06/2022 - PROMOVER A 8ª. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, CLASSIFICADOS E EXCEDENTES NO CONCURSO PÚBLICO, EDITAL 001/2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 06/2022 - PROMOVER A 8ª. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, CLASSIFICADOS E EXCEDENTES NO CONCURSO PÚBLICO, EDITAL 001/2019.

RAIMUNDO NONATO DE ALMEIDA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Davinópolis, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º- PROMOVER A 8ª.CONVOCAÇÃO dos Candidatos aprovados, classificados e excedentes no CONCURSO PÚBLICO, EDITAL 01/2019 conforme anexo I deste edital, para preenchimento das vagas oferecidas nos termos da legislação municipal e conforme o DECRETO Nº 08/2020 Homologa o resultado final do concurso público instituído pelo Edital nº 01/2019, publicado no Diário Oficial do Município de Davinópolis, Estado do Maranhão, D.O. PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS em 11 de março de 2020, pagina 2, disponível em https://www.davinopolis.ma.gov.br/upload/diario_oficial/58236.pdf, de acordo com as disposições seguintes:

 

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS

 

Art. 2º - Os candidatos devidamente convocados, pessoalmente ou por meio de procurador(a) via instrumento com poderes para tal finalidade, deverão proceder a apresentação dos documentos pessoais (ANEXO III), exigidos no Edital do Concurso, EM CÓPIA SIMPLES, ACOMPANHADA DA VIA ORIGINAL para autenticação pelo servidor do Departamento Municipal de Recursos Humanos, no período improrrogável compreendido entre 26/07/2022 a 12/08/2022, no horário de 08h às 12h no Departamento Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Davinópolis, situado à Rua Cinco, s/nº, Centro, Davinópolis/MA. 

 

Art. 3º - O não atendimento da presente convocação no prazo máximo e improrrogável pré-estabelecido acima, SERÁ CONSIDERADO COMO RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS. 

 

Art. 4º - A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados neste Edital, dentro do prazo legal impossibilitará a nomeação do candidato. 

 

DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS 

 

Art. 5º – Terá direito a realizar os exames médicos admissionais o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas e ora convocado pelo presente edital.

 

Art. 6º – O Exame Médico Admissional será realizado por médico da Perícia Médica Municipal que se destina a avaliar, mediante análise dos exames clínicos, laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências do exercício da função. 

 

§ 1º - Para ser submetido ao Exame Médico, o candidato deverá providenciar, com ônus próprio, os exames clínicos, laboratoriais e complementares descritos no ANEXO IV. 

 

§ 2º - Em todos os exames clínicos, laboratoriais e complementares deverão constar obrigatoriamente o nome completo do candidato e a assinatura sobre o carimbo do profissional que realizou o exame. É motivo de inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares a inobservância ou omissão de, pelo menos, um dos casos acima previstos. A inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fax símile ou em cópias reprográficas. 

§ 3º - Da data constante dos exames laboratoriais e complementares à data de sua apresentação, não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias. 

 

§ 4º - Para entrega dos exames/laudos médicos, o candidato deverá comparecer entre 08/08/2022 a 15/08/2022, no horário de 08 às 12 horas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, anexo ao SPA Ivanildo Júnior, situado à Avenida Davi Alves Silva, s/nº, Residencial Ivanildo Júnior, Davinópolis/MA, munido dos exames clínicos, laboratoriais e complementares constantes do ANEXO IV. 

 

§ 5º - A critério da Perícia, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar, de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital de Convocação, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas. 

 

§ 6º - No Exame Médico, o candidato será considerado Apto ou Inapto. 

 

§ 7º - Será considerado Inapto o candidato que apresentar alterações em seus exames laboratoriais, complementares ou clínicos. 

 

§ 8º - Somente poderá ter conhecimento do motivo da inaptidão o candidato ou o seu representante legal, em respeito aos preceitos da ética médica. 

 

DO RESULTADO 

 

Art. 7º – No dia 18/08/2022será publicado no mural da Prefeitura Municipal, bem como no sitehttp://davinopolis.ma.gov.br/concurso o resultado dos candidatos, contendo a especificação “apto” ou “inapto”. 

 

§ 1º O candidato que lograr êxito em todos os exames pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos), será convocado para a nomeação e posse. 

 

§ 2º – O candidato que não obtiver êxito em qualquer dos exames referidos (ANEXO IV) deverá dirigir-se, no período 19/08/2022 a 23/08/2022ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Davinópolis, para ser-lhe entregue laudo contendo os motivos de sua Inaptidão ou Contraindicação nos mencionados exames, bem como de insuficiência ou inexatidão de sua documentação (ANEXO III), e, no mesmo período protocolar recurso. 

 

§ 3º - No dia 30/08/2022será publicado o Resultado Final após recursos e convocação para nomeação, posse e lotação no mural da Prefeitura Municipal, bem como no site http://davinopolis.ma.gov.br/concurso

 

Parágrafo Único – O laudo descrito no § 2º deste artigo também poderá ser fornecido ao representante legal do candidato, mediante apresentação de procuração para tal finalidade. 

 

 

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º – O acompanhamento das publicações referentes às convocações para os exames médicos e avisos e resultado final é de responsabilidade exclusiva do candidato. 

 

Art. 9º - Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data da entrada em exercício do servidor.

 

Art. 10º - A lotação do candidato convocado será conforme conveniência e necessidade da Administração Pública, sendo excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar a lotação definida pelo município DAVINÓPOLIS, obedecendo-se a Secretaria Municipal prevista no Edital que rege o Concurso Público. 

 

Art. 11º - O candidato deverá, no ato da entrega da documentação, firmar DECLARAÇÃO DE ACÚMULO/ NÃO ACÚMULO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, com observância do art. 37, XVI, da Constituição Federal. 

 

§ 1º A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura Municipal de Davinópolis, ainda que publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis. 

 

Art. 12º - Ficam estabelecidos os prazos conforme acima descritos e apontados no ANEXO II deste Edital de Convocação. 

 

Art. 13º - Cumprida estas deliberações, em seguida ocorrerá à nomeação e posse dos candidatos relacionados no Resultado Final, a ser realizada no dia 01/09/2022, na Prefeitura Municipal de Davinópolis às 09h. 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DAVINÓPOLIS, aos 19 dias do mês de julho do ano de 2022. 

 

 

Raimundo Nonato de Almeida dos Santos

Prefeito de Davinópolis

Registrado, publicado e arquivado nesta Secretaria de Gabinete Civil nos termos da legislação vigente, na data supra.

 

 

 

 

Ires Pereira Carvalho

Secretário Chefe de Gabinete Civil

Portaria nº 001/2021.

 

 

 

 


  • 20/07/2022
  • Divulgação