Decreto Municipal prevê aplicação de multa para quem negligenciar medidas de prevenção ao Coronavirus
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A Prefeitura
Municipal de Davinópolis divulga novo Decreto que impõe novas medidas de
prevenção e combate a Covid-19. O texto do Decreto n° 015/2021 enfatiza sobre a
aplicação de multa por transgressão ao uso de máscara de proteção facial,
disponibilização de álcool em gel e outros meios de higienização.
O descumprimento
pela não utilização de máscara nos locais de uso obrigatório está sujeito a
advertência e multas no valor de R$ 150,00 a R$ 500,00 reais (pessoa física) ,
e, para pessoa Jurídica valor de 500,00 a R$ 1.000,00 reais.
Fica autorizado
aplicação de multa por parte do Órgão da Vigilância Sanitária Municipal, quais
sejam Polícia Militar, Polícia Civil e agentes da Vigilância Sanitária do
Município, conforme art. 133, do Código de Posturas do Município de Davinópolis
(Lei Municipal no 058/2000).