Decreto Municipal prevê aplicação de multa para quem negligenciar medidas de prevenção ao Coronavirus

. O texto do Decreto n° 015/2021 enfatiza sobre a aplicação de multa por transgressão ao uso de máscara de proteção facial

A Prefeitura Municipal de Davinópolis divulga novo Decreto que impõe novas medidas de prevenção e combate a Covid-19. O texto do Decreto n° 015/2021 enfatiza sobre a aplicação de multa por transgressão ao uso de máscara de proteção facial, disponibilização de álcool em gel e outros meios de higienização.

O descumprimento pela não utilização de máscara nos locais de uso obrigatório está sujeito a advertência e multas no valor de R$ 150,00 a R$ 500,00 reais (pessoa física) , e, para pessoa Jurídica valor de 500,00 a R$ 1.000,00 reais.

Fica autorizado aplicação de multa por parte do Órgão da Vigilância Sanitária Municipal, quais sejam Polícia Militar, Polícia Civil e agentes da Vigilância Sanitária do Município, conforme art. 133, do Código de Posturas do Município de Davinópolis (Lei Municipal no 058/2000).

  • 24/02/2021
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