DECRETO N°027/2021: Prefeitura Municipal de Davinópolis atualiza medidas de prevenção e combate a Covid-19.
A Prefeitura Municipal de Davinópolis divulga novo Decreto que atualiza
as medidas de prevenção e combate a Covid-19 no território municipal. Em
reunião com a chefia de governo municipal foram articuladas as novas
determinações. O período de vigência do Decreto n°027/2021 vai do dia 15/04/2021 a 30/04/2021.
Continua limitado o funcionamento de serviços não essenciais como bares,
restaurantes, pizzarias e afins até as 23h; atividades e os serviços não
essenciais como bares, restaurantes, academias, pizzarias, salão de beleza,
barbearia, clubes de treino esportivos, eventos esportivos e afins poderão
funcionar com a capacidade reduzida em 50% e obedecendo as recomendações já
amplamente estabelecidas.
Outro ponto relevante frisado no texto é a recomendação ás Igrejas que
solicitem as pessoas idosas e do grupo de risco que fiquem em casa, e que
utilize o atendimento de capacidade reduzida em no máximo de 50%. Devido
às recomendações das instituições de saúde, também é importante ressaltar que
as pessoas acima de 60 (sessenta) anos, grávidas, doentes crônicos ou em
tratamento de câncer entre outros casos de acordo com recomendações médicas,
são mais vulneráveis ao contágio. É necessário realizar o distanciamento social
de 2 (dois) metros entre pessoas, bem como incluir no plano a quantidade de
pessoas de acordo com a capacidade do espaço físico e quantidades de assentos
disponível.
Vale lembrar também que é obrigatório, em todo o Município de
Davinópolis o uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis,
como medida não farmacológica destinada a contribuir para a contenção e
prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus. As máscaras de
proteção devem ser utilizadas em locais públicos e em locais de uso coletivo,
ainda que privados.
Fiscalização: Fica
autorizada a Procuradoria Geral do Município a orientar o Departamento de
Tributos, Departamento de Trânsito e a Vigilância Sanitária e Epidemiológica na
elaboração e aplicação de AUTO DE INFRAÇÃO conforme o
Código Tributário Municipal e demais legislações vigentes. em caso de
reincidência ao auto de infração a autoridade com poder de polícia deverá
aplica multa conforme a legislação vigente.