PORTARIA QUE REGULAMENTA OS EXAMES ADMISSIONAIS PARA NOMEAÇÃO NO CONCURSO
PORTARIA n.º 003/2015 ADM
Estabelece
critérios para a realização dos exames pré-admissionais (exames médicos e análise
de documentos) com vistas ao ingresso de candidatos aprovados no Concurso
Público Municipal – Edital nº. 001/2015, no quadro efetivo da Prefeitura
Municipal de Davinópolis/MA.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE DAVINÓPOLIS, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de
suas atribuições legais, estabelece critérios para a realização de exames
pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos) visando ao ingresso
dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal – Edital nº. 001/2015,
no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Davinópolis/MA; em face do que
R E
S O L
V E
Art. 1º – Terá direito a realizar os exames
pré-admissionais/análise de documentos, o candidato aprovado e classificado
dentro do número de vagas decorrentes de convocação posterior, no prazo de
validade do respectivo concurso.
Art. 2º – Os candidatos que lograrem êxito em
todos os exames pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos), serão
convocados para a nomeação e posse.
Art. 3º – O candidato que não obtiver êxito em
qualquer dos exames referidos no artigo anterior deverá dirigir-se, no prazo de
03 (três) dias úteis, contado da publicação do resultado dos exames
pré-admissionais/análise de documentos, ao Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal de Davinópolis, para ser-lhe entregue laudo contendo os
motivos de sua Inaptidão ou Contra-Indicação nos mencionados exames.
Parágrafo
Único – O laudo
descrito no “caput” deste artigo também poderá ser fornecido ao representante
legal do candidato, mediante apresentação de procuração para tal finalidade.
Art. 4º – Será admitido um único recurso quanto
aos exames pré-admissionais (exames médicos e análise de documentos), em que o
candidato não tenha obtido êxito, o qual deverá ser interposto em até 03 (três)
dias úteis após o término do prazo previsto no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º – O acompanhamento das publicações
referentes às convocações para os exames pré-admissionais (exames médicos e
análise de documentos), avisos e resultado final é de responsabilidade
exclusiva do candidato.
Art. 6º – O Exame Médico, de responsabilidade
da Secretaria Municipal de Saúde, será realizado por médico Perícia Médica
Municipal que se destina a avaliar, mediante análise dos exames clínicos,
laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às
exigências do exercício da função.
§ 1º - Para
ser submetido ao Exame Médico, o
candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames clínicos,
laboratoriais e complementares descritos no § 4º, deste artigo.
§ 2º - Em
todos os exames clínicos, laboratoriais e complementares deverão constar
obrigatoriamente o nome completo do candidato e a assinatura sobre o carimbo do
profissional que realizou o exame. É motivo de inautenticidade dos exames
laboratoriais e complementares a inobservância ou omissão de, pelo menos, um
dos casos acima previstos. A inautenticidade dos exames laboratoriais e
complementares implica a inaptidão do candidato. Não serão aceitos exames com
rasuras ou emendas, enviados por meio de fax simile ou em cópias reprográficas.
§ 3º - Da
data constante dos exames laboratoriais e complementares à data de sua
apresentação, não poderá haver um período superior a 30 (trinta) dias.
§ 4º - Para
se submeter ao Exame Médico, o
candidato deverá comparecer entre 16 a 17/01/2016, no horário de 08 às 12 horas,
na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua 05, s/nº, Centro,
Davinópolis/MA, munido dos exames clínicos, laboratoriais e
complementares constantes a seguir:
01. Hemograma completo;
02. Glicemia de jejum;
03. Hemoglobina glicosilada;
04. Creatinina;
05. Grupo sanguíneo e fator RH;
06. VDRL;
07. TGO;
08. TGP;
09. Colesterol
total;
10. Triglicérides;
11. AgHBs;
12. Anti-HVC;
13. Beta HCG (para candidates do Sexo feminino);
14. Sumário de urina;
15. Parasitológico de fezes;
16. Radiografia simples do tórax, em PA e
perfil, com laudo;
17. Videolaringoscopia com laudo descritivo,
somente para os candidatos à função de Professor.
§ 5º - A
critério da Perícia, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar, de
imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado nesta Portaria, que
se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais
dúvidas.
§ 6º - No
Exame Médico, o candidato será considerado Apto ou Inapto.
§ 7º - Será
considerado Inapto o candidato que apresentar alterações em seus exames
laboratoriais, complementares ou clínicos.
§ 8º - Somente
poderá ter conhecimento do motivo da inaptidão o candidato ou o seu representante
legal, em respeito aos preceitos da ética médica.
Art. 7º – No local, data e horário
previamente indicado no Edital de Convocação nº. 001/2015, os candidatos deverão apresentar, todos em cópia autenticada,
os seguintes documentos:
a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante na tabela do item
1.2 do Edital de Convocação nº. 001/2015;
b) Certidão de
nascimento ou casamento;
c) Título de eleitor,
com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação
eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;
d) Certificado de
reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo
masculino;
e) Cédula de
identidade;
f) Última Declaração
de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas
atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante,
declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha
feito tal declaração;
g) Comprovante de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
h) Documento de Inscrição
no PIS-PASEP, caso possua;
i) 02 (duas) fotos 3X4
recentes, coloridas (fundo branco);
j) Certidão de
Antecedentes criminais, fornecida pela Justiça Estadual;
k) Apresentação dos
exames admissionais - Se considerado APTO em inspeção de saúde em caráter
eliminatório.
Art. 8º – A apresentação dos
documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que
não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação rasurada,
ilegível ou irregular terá sua matrícula indeferida.
Art. 9º – Todos os atos relativos à realização
dos exames pré-admissionais serão publicados na imprensa oficial (Diário
Oficial do Município de Davinópolis).
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. 08 de Dezembro de 2015.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em
contrário.
GESSIVALDO OLIVEIRA CAVALCANTE
Secretário Municipal de Administração
e Planejamento